Projeto de lei proposto por Edinho prevê auxiliar de vida escolar para aluno deficiente

A obrigatoriedade vale tanto para escolas de ensino infantil até estabelecimentos de ensino médio

Por Mandato do deputado Edinho Silva
Quarta-feira, 16 de outubro de 2013


O deputado estadual e presidente do PT-SP, Edinho Silva, apresentou projeto de lei à Assembleia Legislativa, que obriga os estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, instalados em território paulista, a manter auxiliar de vida escolar em sua estrutura.

A obrigatoriedade vale tanto para escolas de ensino infantil até estabelecimentos de ensino médio. O auxiliar de vida escolar é profissional especializado que ampara alunos com algum tipo de deficiência, permanente ou temporária. São capacitados para auxiliar os alunos com deficiência em atividades básicas como ir ao banheiro, tomar remédio, locomover-se ou comer.

O projeto estabelece que nas escolas em que se verificar a necessidade desse atendimento inclusivo, a proporção entre o número de alunos com deficiência que necessitam de auxílio e o número de auxiliares de vida escolar deverá ser de no máximo três alunos para cada auxiliar, em cada instituição de ensino.

Para ter direito ao acompanhamento do auxiliar de vida escolar, o aluno deverá apresentar laudo médico comprovando essa necessidade. Para o caso de mobilidade reduzida em caráter transitório, o laudo médico deverá indicar o período previsto para reabilitação, sendo autorizada, no entanto, a renovação do pedido de acompanhamento tantas vezes quanto forem necessárias até o restabelecimento do aluno.

O projeto prevê que as atividades a serem desenvolvidas pelo auxiliar de vida escolar serão regulamentadas pelo governo do estado no prazo de 90 dias após a entrada em vigor da lei.

Justificativa

Para Edinho a manutenção de auxiliar de vida escolar nas redes pública e particular de ensino é fundamental para garantir assistência e segurança aos alunos deficientes. O parlamentar lembra que no último mês de agosto, o garoto Sammer Gomes Fernandes, de apenas 11 anos, morreu em virtude de complicações decorrentes de uma queda sofrida no pátio da escola estadual onde estudava. Sammer, que aguardou por mais de uma hora – no chão – pelo atendimento, era deficiente e caiu da cadeira de rodas enquanto brincava com seus amigos no intervalo escolar.

“A situação vivida por Sammer e seus familiares não é pontual. Na verdade, ela é sintomática e apenas salienta uma dificuldade que vem sendo encontrada pelas pessoas deficientes quando o assunto é a necessidade de inclusão escolar, qual seja a falta de profissionais qualificados para auxiliarem alunos deficientes no dia-a-dia de seus estudos”, ressalta Edinho.

O deputado lembra, ainda, que São Paulo – o mais populoso estado do país – tem uma população deficiente com diagnóstico que passa da casa dos milhões, sendo que parcela significativa dela frequenta estabelecimentos de ensino. “Essas pessoas não podem ser ignoradas, pelo contrário merecem receber todo amparo para se sentirem, de fato, incluídas no processo educacional”, acrescenta.

Edinho observa, ainda, que a presença dos auxiliares de vida escolar não é simplesmente uma imposição decorrente de um fato trágico, mas sim uma garantia constitucional, pois é competência concorrente União, do Estado e do Município legislar sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência, conforme o Artigo 24, XIV, da Constituição Federal. “Essa previsão encontra-se também reproduzida na Constituição do Estado de São Paulo, em seu Artigo 239, parágrafo segundo. Portanto, como se percebe, a presença de auxiliares de vida escolar não é uma medida que corresponde a um esforço do Estado, mas sim um direito – constitucionalmente amparado, reitere-se – que precisa ser cumprido e que justifica uma ação do Estado”.

O deputado lembra que o próprio Ministério Público, por meio de termos de ajustamento de conduta, quanto a Defensoria Pública, através de ações judiciais, vem cobrando a adoção dessa proteção aos alunos deficientes pelo estado. “Cabe ressaltar que o projeto não esbarra no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal – aumento de despesas – uma vez que essa providência só o Executivo pode tomar”, conclui.




Diretório Estadual de São Paulo do Partido dos Trabalhadores
Rua Abolição, 297, Bela Vista - 01319-010 - São Paulo - SP
Telefone (11) 2103-1313

Licença Creative Commons Esta obra foi licenciado sob CC-Attribution 3.0 Brazil.
Exceto especificado em contrário e conteúdos replicados.