Consea faz recomendação sobre publicidade de alimentos

No documento, o conselho cita o Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei 8.078/90, que assegura o direito à informação, inclusive veiculada por meio de publicidade

Por Ascom/Consea
Terça-feira, 15 de outubro de 2013


O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) aprovou em sua reunião plenária de 2 de outubro uma recomendação ao Poder Legislativo no sentido de priorizar a tramitação dos projetos de lei que propõem a regulação da publicidade de alimentos não saudáveis, tendo em vista o direito à alimentação e os direitos básicos dos consumidores à informação e à proteção contra publicidades enganosas e abusivas.

A Recomendação Consea 006/2013 lembra o impacto negativo à saúde provocado pelas massivas estratégias de comunicação mercadológica veiculadas em diversos meios e formatos para promoção de alimentos industrializados e ultraprocessados com altos teores de sódio, açúcar, gorduras e bebidas de baixo valor nutricional.

No documento, o conselho cita o Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei 8.078/90, que assegura o direito à informação, inclusive veiculada por meio de publicidade, sobre as características de produtos e serviços de forma correta, clara, precisa, e também sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Um dos itens lembrados pelo Consea e que figura no artigo 37 da Lei 8.078 proíbe a propaganda abusiva, dentre elas a que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança e que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

Clique aqui para obter a íntegra da Recomendação 006/2013 do Consea.




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