Saiba tudo sobre o Programa Mais Médicos

Estudo elaborado pelos assessores do PT mostra como ficou o relatório, aprovado nesta segunda-feira

Por Giselle Chassot - PT Senado
Sábado, 5 de outubro de 2013


Lançado pela presidenta Dilma Rousseff no dia 8 de julho, o Programa Mais Médicos tem obtido grande aceitação da população – 73,9% aprovam a iniciativa, segundo pesquisa feita pela Confederação Nacional de Transportes (CNT).

O Mais Médicos busca elevar a capacidade de atendimento nas regiões carentes, como os municípios do interior e periferias de grandes cidades com a contratação também de profissionais estrangeiros como ocorre em todo o mundo. Solucionando a deficiência de médicos, a irregular distribuição dos profissionais pelo território nacional e a carência no atendimento básico de saúde da população.

O Programa, no entanto, é mais do que isso, e não se restringe ao tratamento dos pacientes. Coloca como prioritária uma nova visão sobre a medicina – o foco na prevenção de doenças simples e facilmente evitáveis. A iniciativa vai reduzir os custos e os gastos com tratamentos caros, uma vez que, com o médico ao lado e pronto a prevenir o agravamento dos sintomas, não há necessidade de exames sofisticados ou grandes equipamentos para garantir a cura e o bom atendimento.

“Eu só preciso de um estetoscópio para fazer medicina preventiva e trabalhar na atenção básica”, disse um profissional cubano recém-chegado para atuar no programa. Esse profissional, que vai atender casos que independem de aparelhagem sofisticada é quase como o antigo “médico de família”, muito comum em cidades do interior. O “doutor” que conhece a família toda e é capaz de reconhecer com facilidade um sintoma de seu paciente. É esse tipo de medicina que o Governo Federal pretende resgatar.

Como explicou o representante dos secretários estaduais de saúde Jorge Solla, em várias audiências públicas realizadas para debater o programa, “a maioria das doenças não requer tomógrafos ou aparelhos caríssimos; requer apenas um médico”.

O texto propõe, ainda, abrir novas vagas de residência médica com a oferta de bolsas, reformular a grade curricular dos cursos de medicina e selecionar médicos interessados em trabalhar no atendimento à atenção básica e urgência e emergência do SUS.

A Comissão Mista criada para analisar a Medida Provisória n 621, de 2013, que instituiu o Programa Mais Médicos, aprovou, nessa segunda-feira (01), o Projeto de Lei de Conversão apresentado pelo deputado federal Rogério Carvalho (PT-SE).

Leia aqui um ponto a ponto sobre o Programa Mais Médicos:

programa-mais-medicos-brDiretrizes para as Políticas do SUS:

1) Manteve as propostas estabelecidas pela MP 621 para a prestação dos serviços públicos de saúde e desempenho das atividades do SUS (arts. 1º e 2º do PLV).

Exemplos:

(a) diminuir a carência de médicos nas regiões prioritárias para o SUS, a fim de reduzir as desigualdades regionais na área da saúde;

(b) aprimorar a formação médica no País e proporcionar maior experiência no campo de prática médica durante o processo de formação;

(c) aperfeiçoar médicos para atuação nas políticas públicas de saúde do País e na organização do SUS.

Regras para os Cursos de Medicina:

2) Regras transparentes e conectadas com a necessidade social do SUS para abertura de novos cursos de medicina e área da saúde, bem como para avaliação dos cursos em funcionamento (arts. 3º e 9º do PLV).

Exemplos:

(a) a autorização para funcionamento de curso de graduação em medicina, por instituição de educação privada, será precedida de chamamento público. Este se dá mediante edital de seleção de propostas para obtenção da autorização;

(b) procedimentos avaliativos necessários ao acompanhamento e monitoramento da execução da proposta vencedora do chamamento público;

(c) manifestação do Ministério da Saúde sobre o município ou região de saúde onde o curso de medicina poderá ser instalado, visando identificar (c.1) a relevância e a necessidade social da oferta do curso e (c.2) a existência de redes de atenção à saúde do SUS de equipamentos públicos necessários e suficientes para a oferta do curso de medicina.

(d) criação de contrapartida favorável ao SUS, devida pelas instituições de ensino privadas pelo uso da estrutura de serviços e/ou hospitais públicos.

(e) Avaliação sob a modalidade de “teste de progresso” e outros instrumentos do curso de graduação em medicina e dos cursos de residência médica. Ou seja, são avaliações permanentes que fazem aferição das competências, habilidades e conteúdos que estão sendo agregados em cada período/etapa escolar (art. 9º).



Ensino Médico compromissado com a Responsabilidade Social e a Cidadania:

3) Alteração da formação médica no Brasil, tornando o curso de medicina alinhado com o caráter mais generalista, humanista e da clínica da família e da comunidade, em seus diferentes níveis de atenção e na perspectiva da integralidade da assistência (arts. 4º - 11 do PLV).

Exemplo:

(a) vinculação dos cursos de graduação em medicina à diretriz curricular nacional para o ensino da medicina, submetendo-se a ponto de auditoria.

(b) inserção do tema Medicina Geral da Família e da Comunidade na graduação (30% da jornada do internato)

(c) inserção do tema Medicina Geral da Família e da Comunidade na pós-graduação, sob o modelo de residência médica. Trata-se da disciplina pré-requisito para as outras residências médicas:

(c.1) Programas de Residência Médica de acesso direto: genética médica; medicina do tráfego; medicina do trabalho; medicina esportiva; medicina física e reabilitação; medicina legal; medicina nuclear; patologia; e radioterapia.

(c.2) Programas de Residência que deverão, no primeiro ano, cursar Medicina Geral de Família e Comunidade: medicina interna (clínica médica); pediatria; ginecologia e obstetrícia; cirurgia geral; psiquiatria; medicina preventiva e social.

(c.3) Os outros Programas de Residência deverão cursar um a dois anos de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade.

Garantir a Especialidade do Médico: Universalização da residência médica

4) Assegurar que o médico possa atuar em diferentes níveis de atendimento, de modo que sua prática seja realizada de forma integrada e contínua com as demais instâncias do sistema de saúde. Para isso se viabiliza a universalização da residência médica, como meta a ser alcançada até 2018 (art. 5º do PLV);

Interação Ensino-Saúde:

5) Instrumento de interação ensino e saúde expresso no Contrato Organizativo de Ação Pública. Este é pactuado entre Secretários Municipais e Estaduais de Saúde e Instituições de Ensino, sob a coordenação do Ministério da Saúde e Ministério da Educação. O objetivo é viabilizar a relação entre a estrutura de serviços, ações e programas de saúde e a implantação e funcionamento dos cursos de medicina, gerando campo de prática médica e o acesso universal, gratuito e público à saúde (art.12);

Incentivos aos Médicos Docentes, Tutores e Preceptores:

6) Foram criados diversos incentivos para que professores universitários façam adesão ao programa mais médico.

Exemplo:

(a) o exercício de atividade no SUS e nos programas prioritários do Ministério da Saúde, ambas sob a forma de docência médica, serão considerados como pontos para a vida acadêmica (art. 29)

(b) o trabalho na docência-SUS ou docência-programa gera pontos na progressão funcional, na obtenção de financiamento e na elevação da nota da faculdade/universidade.

(c) ampliação das bolsas para que brasileiros sejam docentes e preceptores dos médicos estrangeiros.

Aperfeiçoamento do Projeto Mais Médico para o Brasil:

7) No âmbito do Projeto, o relatório propôs as seguintes mudanças (arts. 13 – 22), estabelecendo:

(a) a fase de acolhimento no “projeto mais médicos para o Brasil”, fixando parâmetros de carga horária, conteúdo e método de avaliação;

(b) a organização do curso de aperfeiçoamento contido no “projeto mais médico para o Brasil” por módulos, fixando parâmetros de avaliação, classificação do resultado e transparência na escolha dos avaliadores e critérios de avaliação.

(c) o registro dos médicos intercambistas seja dado pelo Ministério da Saúde. Fixa ajustes normativos necessários para tal medida, sem alterar a competência dos Conselhos Profissionais para regular a profissão e fiscalizar as ações éticas dos seus integrantes.

(d) a revalidação de diplomas de médicos estrangeiros e de brasileiros formados no exterior para prorrogação da permanência deles no “projeto mais médico para o Brasil”. Tempo de duração 4 anos.

(e) meta de equipar as unidades de saúde básica do SUS em 5 anos.

(f) competência da AGU na defesa judicial ou administrativa dos profissionais designados para a função de supervisor e tutor acadêmico.

(g) a criação do Cadastro Nacional de Especialistas com o fito de parametrizar as ações de saúde pública (identificando os locais com excesso/carência de especialistas)

Ordenação da Formação de Recursos Humanos do SUS:

8) Criou-se um espaço público e de gestão democrática (Fórum) visando a construção de um Sistema de Ordenamento de Recursos Humanos no SUS (arts. 23 e 24). Trata-se de exigência constitucional que por 25 anos não está regulamentada. Explica-se: a constituição do SUS pela Constituição Federal expandiu a responsabilidade do Estado em relação a saúde de seus cidadãos e revelou a insuficiência dos recursos então disponíveis para tal, além de explicitar a inadequação quantitativa e qualitativa dos profissionais da área da saúde para esta nova realidade e exigência social. Assim, a regulamentação insuficiente e inadequada das profissões da saúde promove insatisfações e conflitos (exemplo do “ato médico”) que, freqüentemente, comprometem a eficiência e eficácia das ações em saúde. A criação do Fórum considera que isso é matéria complexa, portanto a participação do maior número possível de atores sociais implicados é importante para a tarefa proposta.

É importante dizer que a proposta não cria estrutura, unidade administrativa ou gasto no âmbito da Administração Pública. Ou melhor, ela cria uma estratégia (e não estrutura administrativa) para o governo (qualquer que seja) tomar decisão a partir dos debates realizados no Fórum.

Exemplo:

(a) instrumentaliza o artigo 200, inciso III, da Constituição Federal que estabelece que compete ao SUS ordenar a formação de recursos humanos na área da saúde.

(b) o relatório criou um Fórum (espaço público de participação social) para que ali sejam debatidas as questões sobre:

(i) competência de cada profissão e especialidade em saúde;

(ii) o dimensionamento da necessidade de vagas e cursos em nível de graduação e pós-graduação das profissões em saúde;

(iii) diretrizes de carreira e dimensionamento da quantidade de profissionais e especialistas em saúde, compreendendo o campo da gestão e atenção à saúde, a sua distribuição geográfica e fixação;

(iv) critérios para a certificação e recertificação profissional;

(v) diretrizes da educação profissional permanente;

(vi) arranjos de cenários de ensino para a formação na graduação e na pós-graduação em saúde e

(vii) acompanhar o cumprimento da meta de universalização da residência médica.




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